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S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Com o advento do eSocial, todas as informações de Monitoramento da Saúde do Trabalhador serão prestadas dentro do sistema do evento S-2220.

O que é o Monitoramento da Saúde do Trabalhador?

O monitoramento da saúde do trabalhador é realizado através dos exames médicos ocupacionais, que são fundamentais para avaliar o estado de saúde dos empregados.

O principal objetivo desse monitoramento é orientar os colaboradores quanto aos níveis dos fatores de risco a que estão expostos, sejam eles físicos, biológicos, químicos ou ergonômicos.

Impacto do eSocial nas Empresas

A legislação não foi alterada com a implementação do eSocial, contudo, em razão disso, surgiram novas e diversas adaptações para as empresas que precisarão dobrar os cuidados quanto aos procedimentos de admissão e demissão dos funcionários.

Relação com a NR-7 e PCMSO

A Norma regulamentadora n° 7 (NR-7) obriga que todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados elaborem e implementem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO. A principal característica do PCMSO é prevenir, rastrear e diagnosticar de forma precoce os danos à saúde relacionados com o trabalho, ademais da constatação da existência de doenças profissionais ou danos à saúde do trabalhador.

Desse modo, o eSocial e a NR-7 estão interligados, já que todas as informações relacionadas ao PCMSO precisarão constar no eSocial através do evento S-2220.

Conexão entre eSocial e NR-7

Quando mencionamos que o eSocial e a NR-7 estão diretamente ligados é porque através do evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador que são inseridas informações referente aos exames médicos e complementares solicitados com base nas atividades relacionadas e aos riscos elencados nas Normas Regulamentadoras, dentre elas a NR-7.

⚠️ Prazos e Obrigações Importantes

É importante destacar que com o eSocial os prazos devem ser cumpridos sob pena de multa para a empresa, portanto o empregador precisa ficar atento quando o funcionário deve realizar cada um dos exames exigidos.

Ademais, quando do envio das informações para o eSocial as datas de realização dos exames médicos deverão ser inseridas corretamente, com atenção especial para as datas dos exames complementares e o mês de vencimento de cada um.

Prazo de Envio do S-2220

Quanto ao prazo de envio também é preciso ficar atento, já que o evento S-2220 deve ser enviado até o dia sete (7) do mês subsequente ao da realização do respectivo exame. Entretanto, outro ponto importante deve ser mencionado: essa regra de prazo não altera o prazo determinado por lei para a realização dos exames, sendo assim, o empregador deve manter o que está previsto na legislação.

Outro dado importante relacionado ao evento S-2220 é que somente os exames realizados após essa obrigatoriedade de envio precisam ser registrados no eSocial.

ASO e o S-2220

Além do mais, todas as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) também precisam ser enviadas ao eSocial através do evento S-2220 – Monitoramento da Saúde Ocupacional, já que para cada exame serão emitidas duas vias do ASO.

Quando do envio das informações para o eSocial existem diversas informações e detalhes que precisam ser levados em consideração, a fim de evitar problemas e possíveis penalidades para a empresa.

🚨 Alerta Importante

Por fim, um alerta: o empregador precisa estar ciente de que com a implementação do eSocial tornou-se mais simples e fácil identificar qualquer tipo de fraude, já que o controle das informações é realizado com extremo vigor. Portanto, para evitar problemas, todas as informações devem ser prestadas de forma correta, obedecendo a legislação pertinente.

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