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S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

Conceitos no eSocial

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:

"Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais."

Pré-requisitos

Envio dos eventos S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho, S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início.

Quem está obrigado

O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação é facultativo.

Prazo de envio

A comunicação do acidente de trabalho deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Informações adicionais do leiaute

O Manual de Orientação do eSocial (MoS) apresenta informações adicionais sobre este leiaute, com regras, orientações e definições que precisam ser considerados nos processos das empresas.

Estas informações adicionais estão disponíveis no portal oficial do eSocial. Recomendamos acessar a página de documentação técnica no site do eSocial e fazer o download da versão mais atual do MoS e buscar pelas informações adicionais deste leiaute.

Módulos da Senior

Geração da comunicação de acidente de trabalho

Para a geração deste leiaute são consideradas as informações da tela de cadastro de acidentes de trabalho do módulo Administração de Pessoal (Impostos > Previdência > Histórico > Acidente Trabalho) ou no módulo PPP (Colaboradores > Históricos > Acidente Trabalho). Adicionalmente, são verificadas algumas informações de outros cadastros, mas que estão diretamente relacionados ao registro do acidente ou da CAT.

Origem das informações no sistema (de/para)

A documentação abaixo lista as informações exigidas pelo leiaute do eSocial e o local (menus e campos) correspondentes em nossa solução (de/para).

Os leiautes do eSocial estão em constante evolução, portanto as informações estão divididas por versão e pela sua fase atual, identificando se a versão é recepcionada pelo ambiente de produção restrita (homologação/testes) ou produção real.

Atualmente o governo aceita somente a versão 2.5.1 dos leiautes. A versão 2.4 foi descontinuada em 21/04/2019.

Informações Importantes

  • O evento S-2210 substitui a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) tradicional
  • Deve ser enviado mesmo para acidentes sem afastamento
  • Em caso de morte, o envio deve ser imediato
  • É obrigatório para empresas do Regime Geral de Previdência Social

Precisa de ajuda com o S-2210?

Entre em contato conosco para orientação especializada sobre comunicação de acidentes de trabalho no eSocial.

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