PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consta na nossa Consolidação das Leis do Trabalho. Ele foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.
Principais Disposições da NR-7
Alguns tópicos relevantes descritos na Norma Regulamentadora 7:
A norma preconiza a "prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho". Ou seja, antecipar os problemas de saúde antes que eles se efetivem. Além disso, as regras buscam a "existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores".
Sua implantação e planejamento devem levar em conta "riscos à saúde dos trabalhadores".
Exames do PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consegue viabilizar esse acompanhamento de saúde do trabalhador com o suporte de alguns exames:
- Exame Admissional: Realizado antes da admissão do trabalhador
- Exame Periódico: Realizado em intervalos regulares durante o vínculo empregatício
- Exame Demissional: Realizado na rescisão do contrato de trabalho
- Exame de Mudança de Função: Realizado quando há alteração nas atividades do trabalhador
- Exame de Retorno ao Trabalho: Realizado após afastamento por doença ou acidente
Resultados do PCMSO
Como resultado do PCMSO, cada trabalhador terá seu atestado de saúde ocupacional (ASO), que documenta sua aptidão para exercer as funções para as quais foi contratado.
Informações Importantes
- Regulamentado pela NR-7 do Ministério do Trabalho
- Obrigatório para todas as empresas
- Foco na prevenção e diagnóstico precoce
- Baseado nos riscos ocupacionais identificados
- Resulta na emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
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